
Comunicações obrigatórias em 2026: sabe o que tem de cumprir?
Neste artigo apresentamos, mês a mês, as comunicações obrigatórias mais frequentes para atividades industriais em 2026, indicando o respetivo prazo e enquadramento legal. Note que estas obrigações podem variar consoante o seu Título Único Ambiental (TUA), licenças específicas ou outros enquadramentos setoriais ou legais aplicáveis. Confirme sempre as condições e imposições constantes do seu TUA.
Quadro-resumo de prazos para 2026:
Janeiro
** Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, transposição da NIS2, verificam-se alterações às entidades abrangidas por este regime, não sendo ainda aplicável a comunicação a essas entidades, apenas às entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2021.Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? Mecanismo de ajustamento carbónico (CBAM)* Até 31 de janeiro Declaração das importações de mercadorias abrangidas, com indicação das emissões diretas e, quando aplicável, indiretas de gases com efeito de estufa incorporadas nessas mercadorias, bem como referir o preço do carbono pago no país de origem.Comunicação relativa ao 4.º trimestre de 2025, enquadrada no âmbito do período transitório. Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 da Comissão, de 17 de agosto de 2023 Portal da Comissão Europeia (CE) - “EU Webgate” (link) Cibersegurança – Relatório Anual** Até 31 de janeiro Envio de informação ao CNCS em matéria de cibersegurança, nomeadamente, no âmbito dos artigos 4.º (Ponto de contacto permanente), 5.º (Responsável de segurança), 6.º (Inventário de ativos) e 8.º (Relatório anual) do Decreto-Lei n.º 65/2021. Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho O envio de informação ao CNCS deve ser realizado por meios eletrónicos para o endereço de correio eletrónico sri@cncs.gov.pt, ou via API (application programming interface) disponibilizada pelo CNCS para o efeito. Comunicação anual de fontes radioativas seladas Até 31 de janeiro O titular de práticas que envolvam fontes radioativas seladas deve enviar à APA (radiacao@apambiente.pt), até ao dia 31 de janeiro do ano subsequente, cópia do inventário de fontes radioativas seladas, acompanhado da cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil. Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro O envio dos dados é efetuado para o e-mail radiacao@apambiente.pt
** Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, transposição da NIS2, verificam-se alterações às entidades abrangidas por este regime, não sendo ainda aplicável a comunicação a essas entidades, apenas às entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2021.
Março
Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? Subprodutos – Reporte de dados anual Até 31 de março Reporte de dados anuais de subprodutos, na sequência do reconhecimento de substância/objeto como subproduto (em vez de resíduo) se cumprir os requisitos do RGGR. Decreto‑Lei n.º 102‑D/2020, de 10 de dezembro O envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt Fluxos específicos de Resíduos – Registo Produtores/Embaladores Até 31 de Março Declarações anuais de produtos/embalagens colocadas no mercado nacional para fluxos específicos de resíduos (Embalagens, EEE, óleos, pilhas, pneus, veículos). Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro Plataforma SILiAmb Fluxos específicos de resíduos – Declaração junto da Entidade Gestora Até 15 de Março Transmissão de informação periódica por parte do produtor do produto, do embalador ou do fornecedor de embalagem de serviço à entidade gestora. Por exemplo, declaração anual junto da Sociedade Ponto Verde (SPV), para as empresas aderentes ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro Plataforma da entidade gestora CELE – Relatório de Emissões Anual (REA) com respetivo Relatório de Verificação (RV) Até 31 de Março Reporte anual das emissões de GEE de instalações abrangidas por CELE, com verificação acreditada. Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril Plataforma SILiAmb CELE - Relatório de Níveis de Atividade (RNA) com respetivo Relatório de Verificação (RV) Até 31 de Março Comunicação anual do nível de atividade para cálculo/ajuste da atribuição gratuita, para operadores de instalações que beneficiem de LE. Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril Plataforma SILiAmb Comunicação anual do MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) Até 31 de Março A Plataforma SILiAmb está disponível para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2025.Nota: Relativamente à Região Autónoma dos Açores, a submissão dos mapas de registo de produção e gestão de resíduos na plataforma SRIR, referente ao ano de 2025, será feita de 01 a 28 de fevereiro de 2026. Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro Plataforma SILiAmb/ Plataforma SRIR (Açores) Comunicação anual de GFEE (Gases Fluorados com Efeito de Estufa) Até 31 de Março Os operadores de equipamentos de refrigeração fixos, de equipamentos de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas, de equipamentos fixos de proteção contra incêndios e outros que devam ser verificados para deteção de fugas devem efetuar a comunicação anual à APA. Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro Plataforma SILiAmb Comunicação anual de Precursores de Droga Até 31 de Março Os operadores de substâncias inventariadas nas categorias 1, 2 e 3 e intervém na produção, fabrico, transformação ou armazenamento, devem comunicar à DGAE, até 31 de março, um relatório anual. Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro A submissão deve ser feita através do portal gov.pt.
Abril
Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? Fluxos específicos de resíduos – Entidades Gestoras Até 15 de Abril Declaração anual de atividade das Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos e de Sistemas Individuais. Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro Plataforma SILiAmb Relatório Único Até 15 de Abril O Relatório Único (RU) é uma obrigação anual e declarativa para as empresas portuguesas com trabalhadores, que reúne informações detalhadas sobre a sua atividade social no ano anterior.Nota: Na Região Autónoma dos Açores, a entrega do Relatório Único, ocorrerá de 16 de março a 15 de junho de 2026, conforme estabelecido na Resolução do Conselho do Governo n.º 16/2024 de 29 de abril. Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro Plataforma www.relatoriounico.pt / Plataforma oeqp.azores.gov.pt (Açores) Embalagens reutilizáveis Até 30 de abril Os embaladores, as empresas que disponibilizam embalagens reutilizáveis em regime de aluguer, bem como os adquirentes que fornecem embalagens reutilizáveis aos seus fornecedores para acondicionamento dos produtos adquiridos, devem informar a APA, I. P., a DGAE, e a ERSAR sobre as condições de funcionamento dos seus sistemas de reutilização Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro O envio dos dados é efetuado para os seguintes e-mails: geral@apambiente.pt, fluxos.especificos@dgae.gov.pt, geral@ersar.pt Emissões Atmosféricas – Informação Anual Até 30 de abril Reporte anual de autocontrolo/monitorização de emissões para a atmosfera abrangidas, de acordo com o disposto no Anexo V da Portaria n.º 221/2018 de 1 de agosto. Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho; e Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto Até à disponibilização da plataforma eletrónica única da APA, a comunicação dos resultados da monitorização pontual das emissões para o ar deve ser efetuada através dos meios geralmente admitidos na CCDR. PGS – Plano de Gestão de Solventes Até 30 de abril Balanço anual de solventes para instalações que utilizam solventes orgânicos, abrangidas por COV/REI. Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nos termos do art. 4º. do diploma identificado. Prevenção de acidentes graves (SEVESO) - Auditorias SGSPAG Até 30 de abril Relatório de auditoria de estabelecimento de nível superior que ateste a conformidade ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento. A auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores qualificados pela APA, I.P.. Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto O envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt Relatório de Emissões Anual (REA) do CELE2 Até 30 de abril O âmbito do CELE foi alargado, tendo sido criado um novo sistema de comércio de licenças de emissão denominado CELE 2. Abrange as emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis em edifícios, transporte rodoviário e noutros setores (principalmente pequena indústria não abrangida pelo CELE 1).Reporte anual das emissões de GEE de instalações abrangidas por CELE2, com verificação acreditada.
Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro O envio dos dados é efetuado para o e-mail cele2@apclima.pt.
Reporte anual das emissões de GEE de instalações abrangidas por CELE2, com verificação acreditada.
Maio
Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? PRTR + LCP – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes Data de submissão anunciada anualmente pela APA (tipicamente até 31 de maio) Reporte anual de emissões/transferências e dados LCP. Decretos-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho e n.º 6/2011, de 10 de janeiro Plataforma SILiAmb Microplásticos Até 31 de maio A partir de 2026, entra em vigor a nova obrigação de reporte anual de emissões estimadas de microplásticos para o Ambiente prevista na Restrição de micropartículas de polímeros sintéticos (Microplásticos) do Regulamento REACH. Regulamento n.º 2023/2055 de 25 de setembro de 2023 (entrada 78 do Anexo XVII do regulamento REACH) Plataforma REACH-IT, em formato IUCLID da APA
Junho
Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? RAA – Relatório Ambiental Anual Até 30 de junho Reporte ambiental anual exigido a instalações com LA/TUA (PCIP). Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto Plataforma SILiAmb Gases Fluorados – Compra e venda Até 30 de junho Dados relativos a compras e vendas de gases fluorados (empresas que comercializam/serviços). Regulamento (UE) n.º 2024/573 e Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro Os ficheiros Excel com as folhas de compra e de venda de gases fluorados devem ser enviados à APA, para o seguinte endereço de correio eletrónico fgas@apclima.pt CELE - Relatório de Melhoria (quando aplicável, especificado no Relatório de Verificação) Até 30 de junho Relatório que contenha as informações relativas às melhorias da metodologia de monitorização. Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril e Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembro Plataforma SILiAmb CELE - Comunicação de alterações não significativas ao TEGEE Até 30 de junho Deve ser remetido o formulário com as respetivas alterações ocorridas no primeiro semestre do ano Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril e Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembro O envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt
Setembro
Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? CELE – Devolução das licenças de emissão Até 30 de setembro Entrega de licenças equivalentes às emissões verificadas do ano anterior. Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu do Conselho, de 10 de maio de 2023 pelo Decreto-Lei n.º 101/2024 de 4 de dezembro Através de conta RPLE
Dezembro
Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? CELE - Comunicação de alterações não significativas ao TEGEE Até 31 de dezembro Deve ser remetido o formulário com as respetivas alterações ocorridas no segundo semestre do ano Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril e Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembro O envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt
Variável
Obrigação Prazo O que é? Enquadramento legal Onde comunicar? Recursos Hídricos – Reporte de autocontrolo/ monitorização Periodicidade definida no título (TURH) Comunicação dos resultados de monitorização conforme o Título de Utilização de Recursos Hídricos. Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio Plataforma SILiAmb
Nota:(1)*Mecanismo de ajustamento carbónico (CBAM) - O período transitório termina a 31/12/2025, sendo o último reporte deste período até 31/01/2026. De acordo com o disposto no Regulamento (UE) 2025/2082 do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de outubro de 2025, o reporte passa a assumir uma periodicidade anual, sendo o primeiro em 09/2027, relativo a 2026.(2) Os prazos anteriormente referidos encontram-se previstos nos respetivos diplomas legais, podendo ser ajustados mediante comunicações das entidades competentes que gerem essas áreas.
O incumprimento das obrigações legais em matéria de ambiente constitui contraordenação ambiental leve, grave ou muito grave, nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto. A determinação da coima tem em conta a gravidade da infração, a relevância dos direitos e interesses violados e o grau de culpa do agente. Nos termos do artigo 22.º da referida lei, as coimas aplicáveis às pessoas coletivas podem variar, em caso de dolo, entre 36 000 € e 216 000 € para as contraordenações graves, e entre 240 000 € e 5 000 000 € para as contraordenações muito graves.
Como a SIA pode ajudar? Na SIA, estamos conscientes da importância do cumprimento das obrigações legais. Sabemos que acompanhar a evolução da legislação e garantir a sua correta aplicação pode representar um desafio para as empresas. Por isso, através do serviço SIAWISE, ou outros serviços da SIA, apoiamos cada organização na identificação, interpretação e aplicação prática dos requisitos legais aplicáveis à atividade de cada empresa. Complementarmente, mapeamos as obrigações associadas a cada Título Único Ambiental (TUA) ou Licença Ambiental (LA), garantimos a submissão no prazo adequado das comunicações periódicas obrigatórias e asseguramos a gestão sistemática dos prazos e evidências de reporte. Para uma gestão ainda mais eficiente, a SIA disponibiliza também o módulo “Obrigações Periódicas” na plataforma SIAWISE. Com este módulo, as obrigações de carácter periódico que fazem parte do perfil de legislação são listadas de forma automática, permitindo centralizar e automatizar o controlo de prazos legais, comunicações e entregas obrigatórias. Esta solução permite às empresas monitorizar em tempo real o estado das suas obrigações e garantir o cumprimento contínuo da legislação, reduzindo riscos e simplificando a gestão administrativa.
2026
agente operador
Ambiente
atividades industriais
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coimas
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deposicao de dados
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prazos legais
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quadro de prazos
recursos hidricos
regulamento UE
relatorio ambiental anual
relatorio unico
reporte subprodutos
Titulo Unico Ambiental
TUA