Comunicações obrigatórias em 2026: sabe o que tem de cumprir?

Neste artigo apresentamos, mês a mês, as comunicações obrigatórias mais frequentes para atividades industriais em 2026, indicando o respetivo prazo e enquadramento legal. Note que estas obrigações podem variar consoante o seu Título Único Ambiental (TUA), licenças específicas ou outros enquadramentos setoriais ou legais aplicáveis. Confirme sempre as condições e imposições constantes do seu TUA.

Quadro-resumo de prazos para 2026:

Janeiro

** Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, transposição da NIS2, verificam-se alterações às entidades abrangidas por este regime, não sendo ainda aplicável a comunicação a essas entidades, apenas às entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2021.
ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
Mecanismo de ajustamento carbónico (CBAM)*Até 31 de janeiroDeclaração das importações de mercadorias abrangidas, com indicação das emissões diretas e, quando aplicável, indiretas de gases com efeito de estufa incorporadas nessas mercadorias, bem como referir o preço do carbono pago no país de origem.Comunicação relativa ao 4.º trimestre de 2025, enquadrada no âmbito do período transitório.Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 da Comissão, de 17 de agosto de 2023Portal da Comissão Europeia (CE) - “EU Webgate” (link)
Cibersegurança – Relatório Anual**Até 31 de janeiroEnvio de informação ao CNCS em matéria de cibersegurança, nomeadamente, no âmbito dos artigos 4.º (Ponto de contacto permanente), 5.º (Responsável de segurança), 6.º (Inventário de ativos) e 8.º (Relatório anual) do Decreto-Lei n.º 65/2021.Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julhoO envio de informação ao CNCS deve ser realizado por meios eletrónicos para o endereço de correio eletrónico sri@cncs.gov.pt, ou via API (application programming interface) disponibilizada pelo CNCS para o efeito.
Comunicação anual de fontes radioativas seladasAté 31 de janeiroO titular de práticas que envolvam fontes radioativas seladas deve enviar à APA (radiacao@apambiente.pt), até ao dia 31 de janeiro do ano subsequente, cópia do inventário de fontes radioativas seladas, acompanhado da cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil.Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembroO envio dos dados é efetuado para o e-mail radiacao@apambiente.pt
 ** Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, transposição da NIS2, verificam-se alterações às entidades abrangidas por este regime, não sendo ainda aplicável a comunicação a essas entidades, apenas às entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2021.

Março

 
ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
Subprodutos – Reporte de dados anualAté 31 de marçoReporte de dados anuais de subprodutos, na sequência do reconhecimento de substância/objeto como subproduto (em vez de resíduo) se cumprir os requisitos do RGGR.Decreto‑Lei n.º 102‑D/2020, de 10 de dezembroO envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt
Fluxos específicos de Resíduos – Registo Produtores/EmbaladoresAté 31 de MarçoDeclarações anuais de produtos/embalagens colocadas no mercado nacional para fluxos específicos de resíduos (Embalagens, EEE, óleos, pilhas, pneus, veículos).Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroPlataforma SILiAmb
Fluxos específicos de resíduos – Declaração junto da Entidade GestoraAté 15 de MarçoTransmissão de informação periódica por parte do produtor do produto, do embalador ou do fornecedor de embalagem de serviço à entidade gestora. Por exemplo, declaração anual junto da Sociedade Ponto Verde (SPV), para as empresas aderentes ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroPlataforma da entidade gestora
CELE – Relatório de Emissões Anual (REA) com respetivo Relatório de Verificação (RV)Até 31 de MarçoReporte anual das emissões de GEE de instalações abrangidas por CELE, com verificação acreditada.Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abrilPlataforma SILiAmb
CELE - Relatório de Níveis de Atividade (RNA) com respetivo Relatório de Verificação (RV)Até 31 de MarçoComunicação anual do nível de atividade para cálculo/ajuste da atribuição gratuita, para operadores de instalações que beneficiem de LE.Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abrilPlataforma SILiAmb
Comunicação anual do MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos)Até 31 de MarçoA Plataforma SILiAmb está disponível para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2025.Nota: Relativamente à Região Autónoma dos Açores, a submissão dos mapas de registo de produção e gestão de resíduos na plataforma SRIR, referente ao ano de 2025, será feita de 01 a 28 de fevereiro de 2026.Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembroPlataforma SILiAmb/ Plataforma SRIR (Açores)
Comunicação anual de GFEE (Gases Fluorados com Efeito de Estufa)Até 31 de MarçoOs operadores de equipamentos de refrigeração fixos, de equipamentos de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas, de equipamentos fixos de proteção contra incêndios e outros que devam ser verificados para deteção de fugas devem efetuar a comunicação anual à APA.Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembroPlataforma SILiAmb
Comunicação anual de Precursores de DrogaAté 31 de MarçoOs operadores de substâncias inventariadas nas categorias 1, 2 e 3 e intervém na produção, fabrico, transformação ou armazenamento, devem comunicar à DGAE, até 31 de março, um relatório anual.Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubroA submissão deve ser feita através do portal gov.pt.

Abril

ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
Fluxos específicos de resíduos – Entidades GestorasAté 15 de AbrilDeclaração anual de atividade das Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos e de Sistemas Individuais.Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroPlataforma SILiAmb
Relatório ÚnicoAté 15 de AbrilO Relatório Único (RU) é uma obrigação anual e declarativa para as empresas portuguesas com trabalhadores, que reúne informações detalhadas sobre a sua atividade social no ano anterior.Nota: Na Região Autónoma dos Açores, a entrega do Relatório Único, ocorrerá de 16 de março a 15 de junho de 2026, conforme estabelecido na Resolução do Conselho do Governo n.º 16/2024 de 29 de abril.Portaria n.º 55/2010, de 21 de JaneiroPlataforma www.relatoriounico.pt / Plataforma oeqp.azores.gov.pt (Açores)
Embalagens reutilizáveisAté 30 de abrilOs embaladores, as empresas que disponibilizam embalagens reutilizáveis em regime de aluguer, bem como os adquirentes que fornecem embalagens reutilizáveis aos seus fornecedores para acondicionamento dos produtos adquiridos, devem informar a APA, I. P., a DGAE, e a ERSAR sobre as condições de funcionamento dos seus sistemas de reutilizaçãoDecreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroO envio dos dados é efetuado para os seguintes e-mails: geral@apambiente.pt, fluxos.especificos@dgae.gov.pt, geral@ersar.pt
Emissões Atmosféricas – Informação AnualAté 30 de abrilReporte anual de autocontrolo/monitorização de emissões para a atmosfera abrangidas, de acordo com o disposto no Anexo V da Portaria n.º 221/2018 de 1 de agosto.Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho; e Portaria n.º 221/2018, de 1 de agostoAté à disponibilização da plataforma eletrónica única da APA, a comunicação dos resultados da monitorização pontual das emissões para o ar deve ser efetuada através dos meios geralmente admitidos na CCDR.
PGS – Plano de Gestão de SolventesAté 30 de abrilBalanço anual de solventes para instalações que utilizam solventes orgânicos, abrangidas por COV/REI.Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agostoComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nos termos do art. 4º. do diploma identificado.
Prevenção de acidentes graves (SEVESO) - Auditorias SGSPAGAté 30 de abrilRelatório de auditoria de estabelecimento de nível superior que ateste a conformidade ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento. A auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores qualificados pela APA, I.P..Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agostoO envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt
Relatório de Emissões Anual (REA) do CELE2Até 30 de abrilO âmbito do CELE foi alargado, tendo sido criado um novo sistema de comércio de licenças de emissão denominado CELE 2. Abrange as emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis em edifícios, transporte rodoviário e noutros setores (principalmente pequena indústria não abrangida pelo CELE 1).

Reporte anual das emissões de GEE de instalações abrangidas por CELE2, com verificação acreditada.

Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembroO envio dos dados é efetuado para o e-mail cele2@apclima.pt.

Maio

ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
PRTR + LCP – Registo Europeu de Emissões e Transferências de PoluentesData de submissão anunciada anualmente pela APA (tipicamente até 31 de maio)Reporte anual de emissões/transferências e dados LCP.Decretos-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho e n.º 6/2011, de 10 de janeiroPlataforma SILiAmb
MicroplásticosAté 31 de maioA partir de 2026, entra em vigor a nova obrigação de reporte anual de emissões estimadas de microplásticos para o Ambiente prevista na Restrição de micropartículas de polímeros sintéticos (Microplásticos) do Regulamento REACH.Regulamento n.º 2023/2055 de 25 de setembro de 2023 (entrada 78 do Anexo XVII do regulamento REACH)Plataforma REACH-IT, em formato IUCLID da APA

Junho

ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
RAA – Relatório Ambiental AnualAté 30 de junhoReporte ambiental anual exigido a instalações com LA/TUA (PCIP).Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agostoPlataforma SILiAmb
Gases Fluorados – Compra e vendaAté 30 de junhoDados relativos a compras e vendas de gases fluorados (empresas que comercializam/serviços).Regulamento (UE) n.º 2024/573 e Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembroOs ficheiros Excel com as folhas de compra e de venda de gases fluorados devem ser enviados à APA, para o seguinte endereço de correio eletrónico fgas@apclima.pt
CELE - Relatório de Melhoria (quando aplicável, especificado no Relatório de Verificação)Até 30 de junhoRelatório que contenha as informações relativas às melhorias da metodologia de monitorização.Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril e Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembroPlataforma SILiAmb
CELE - Comunicação de alterações não significativas ao TEGEEAté 30 de junhoDeve ser remetido o formulário com as respetivas alterações ocorridas no primeiro semestre do anoDecreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril e Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembroO envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt

Setembro

ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
CELE – Devolução das licenças de emissãoAté 30 de setembroEntrega de licenças equivalentes às emissões verificadas do ano anterior.Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu do Conselho, de 10 de maio de 2023 pelo Decreto-Lei n.º 101/2024 de 4 de dezembroAtravés de conta RPLE

Dezembro

ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
CELE - Comunicação de alterações não significativas ao TEGEEAté 31 de dezembroDeve ser remetido o formulário com as respetivas alterações ocorridas no segundo semestre do anoDecreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril e Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembroO envio dos dados é efetuado para o e-mail: geral@apambiente.pt

Variável

ObrigaçãoPrazoO que é?Enquadramento legalOnde comunicar?
Recursos Hídricos – Reporte de autocontrolo/ monitorizaçãoPeriodicidade definida no título (TURH)Comunicação dos resultados de monitorização conforme o Título de Utilização de Recursos Hídricos.Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maioPlataforma SILiAmb

Nota:(1)*Mecanismo de ajustamento carbónico (CBAM) - O período transitório termina a 31/12/2025, sendo o último reporte deste período até 31/01/2026. De acordo com o disposto no Regulamento (UE) 2025/2082 do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de outubro de 2025, o reporte passa a assumir uma periodicidade anual, sendo o primeiro em 09/2027, relativo a 2026.(2) Os prazos anteriormente referidos encontram-se previstos nos respetivos diplomas legais, podendo ser ajustados mediante comunicações das entidades competentes que gerem essas áreas.

O incumprimento das obrigações legais em matéria de ambiente constitui contraordenação ambiental leve, grave ou muito grave, nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto. A determinação da coima tem em conta a gravidade da infração, a relevância dos direitos e interesses violados e o grau de culpa do agente. Nos termos do artigo 22.º da referida lei, as coimas aplicáveis às pessoas coletivas podem variar, em caso de dolo, entre 36 000 € e 216 000 € para as contraordenações graves, e entre 240 000 € e 5 000 000 € para as contraordenações muito graves.

Como a SIA pode ajudar? Na SIA, estamos conscientes da importância do cumprimento das obrigações legais. Sabemos que acompanhar a evolução da legislação e garantir a sua correta aplicação pode representar um desafio para as empresas. Por isso, através do serviço SIAWISE, ou outros serviços da SIA, apoiamos cada organização na identificação, interpretação e aplicação prática dos requisitos legais aplicáveis à atividade de cada empresa. Complementarmente, mapeamos as obrigações associadas a cada Título Único Ambiental (TUA) ou Licença Ambiental (LA), garantimos a submissão no prazo adequado das comunicações periódicas obrigatórias e asseguramos a gestão sistemática dos prazos e evidências de reporte. Para uma gestão ainda mais eficiente, a SIA disponibiliza também o módulo “Obrigações Periódicas” na plataforma SIAWISE. Com este módulo, as obrigações de carácter periódico que fazem parte do perfil de legislação são listadas de forma automática, permitindo centralizar e automatizar o controlo de prazos legais, comunicações e entregas obrigatórias. Esta solução permite às empresas monitorizar em tempo real o estado das suas obrigações e garantir o cumprimento contínuo da legislação, reduzindo riscos e simplificando a gestão administrativa.

Privacy Preference Center