
CSRD, Pacote Omnibus e VSME: o que mudou e o que vem a seguir
A sustentabilidade corporativa está a evoluir rapidamente no quadro europeu. Desde 2022, várias iniciativas têm vindo a redefinir as obrigações de reporte, com destaque para a CSRD, o Pacote Omnibus e, mais recentemente, a Norma VSME. Este artigo resume as principais mudanças e o que significam para as empresas.
Por que a CSRD é importante?
A Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive), foi publicada a 14 de dezembro de 2022, em resultado do «Pacto Ecológico Europeu» e da crescente procura de informações sobre a sustentabilidade, especialmente por parte da comunidade financeira, pelo crescimento dos produtos de investimento que procuram explicitamente cumprir determinadas normas de sustentabilidade ou alcançar determinados objetivos de sustentabilidade e assegurar a coerência com o Acordo de Paris. Esta Diretiva introduziu novas exigências de reporte de sustentabilidade, especialmente aplicáveis a entidades do setor financeiro, grandes empresas e PME cotadas.
A CSRD estabelece que o reporte deve ser realizado com base nas normas de relato de sustentabilidade – as ESRS (European Sustainability Reporting Standards), elaboradas pelo EFRAG e adotadas pela Comissão Europeia através do Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 (22/12/2023). Estas normas assentam na análise da dupla materialidade (materialidade do impacto e materialidade financeira) e servem para a normalização do relato, com maior transparência e uma gestão de riscos e oportunidades mais eficaz entre os diversos players do mercado.
Simplificação em destaque: Relatório Draghi e Bússola para a Competitividade
O Relatório Draghi (09/09/2024), publicado em setembro de 2024, alertou para os grandes desafios que a Europa enfrenta em termos de competitividade e segurança num mundo em rápida transformação e reforçou a necessidade de reduzir custos administrativos. Em resposta, a Comissão Europeia apresentou, a 29 de janeiro de 2025, a Bússola para a Competitividade, com o objetivo de desenvolver uma futura proposta Omnibus que visa reduzir os encargos administrativos em 25% para grandes empresas e em 35% para PME.
Propostas do Pacote Omnibus (fevereiro de 2025)
A 26/02/2025 foram publicadas duas propostas para alteração da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD). Destaca-se o seguinte:
- Adiamento de dois anos dos prazos de reporte (confirmado pela Diretiva (UE) 2025/794, “Stop the Clock”);
- Revisão do âmbito da CSRD, aplicando-se apenas a empresas com mais de 1000 colaboradores;
- Norma voluntária (baseada na VSME) para empresas PME, com menos de 1000 trabalhadores;
- Restrição de pedidos de informação a fornecedores com menos de 1000 colaboradores, restringindo-os ao previsto na Norma VSME;
- Eliminação das normas setoriais;
- Revisão das ESRS com simplificação dos data points a reportar e revisão da metodologia da dupla materialidade.
Caso a proposta Omnibus para alteração de requisitos e de âmbito seja aprovada, apenas as empresas com mais de 1000 trabalhadores terão de reportar em 2028, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade da avaliação da dupla materialidade e da implementação das normas ESRS.
O que está em debate em 2025?
As instituições europeias continuam a discutir o âmbito da CSRD:
- Parlamento Europeu: propõe limiar de 3000 colaboradores e 450M€ de volume de negócios;
- Conselho da UE: defende 1000 colaboradores e 450M€ de volume de negócios;
- Comissão Europeia: mantém 1000 colaboradores e 50M€ de volume de negócios.
Marcos de 2025
Aprovação do Stop the Clock
A 14 de abril de 2025 foi aprovado o Stop the Clock, através da Diretiva (UE) 2025/794, adiando para 2028 o início do reporte para as empresas que estavam previstas para 2026, nomeadamente grandes empresas/grupos e PME cotadas. Recorde-se que as empresas abrangidas pela Diretiva 2014/95/UE (NFRD – Non-Financial Reporting Diretive), empresas da Wave 1 (grandes empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores) já realizaram o seu primeiro reporte em 2025, com base nas ESRS em vigor. Para estas empresas, a Comissão Europeia publicou as designadas alterações “quick-fix” que permite que as empresas da Wave 1 que possuam mais de 750 trabalhadores beneficiem da omissão de dados permitida para o ano fiscal de 2024, nos anos de 2025 e 2026 (resumo das modificações). Esta adenda aguarda ainda publicação no Jornal Oficial.
Simplificação das ESRS
A Comissão Europeia solicitou ao EFRAG a simplificação das normas ESRS. Em julho de 2025, o EFRAG publicou a proposta de revisão das normas ESRS, versão draft, encontrando-se neste momento em consulta pública até setembro de 2025. Espera-se a sua revisão e entrega do parecer final à Comissão Europeia até 30 de novembro de 2025. Estas alterações incluem:
- Simplificação da análise de dupla materialidade;
- Redução de sobreposições entre normas e clarificação da linguagem e estrutura;
- Eliminação das divulgações voluntárias;
- Redução de 57% dos pontos de dados obrigatórios, quando relevantes;
- Redução de cerca de 68% do total de divulgações (obrigatórias e voluntárias), tornando as ESRS mais acessíveis e implementáveis.
Norma VSME: uma solução para as PME
Em paralelo, o EFRAG publicou, a pedido da Comissão Europeia, as designadas Normas VSME (Voluntary Sustainability Reporting Standard for non-listed SMEs), publicadas em dezembro de 2024 e desenvolvidas especificamente para PME não abrangidas pela Diretiva CSRD, ou seja, empresas com menos de 250 trabalhadores.
Estas normas voluntárias resultaram da necessidade de criar um referencial para as empresas não abrangidas pela CSRD, de forma a dar resposta a requisitos de partes interessadas como bancos, investidores, empresas maiores para as quais as PME são fornecedoras, bem como facilitar o acesso das PME a financiamento sustentável e a conhecer e gerir o seu próprio desempenho e risco.
Adicionalmente, outro dos requisitos da proposta Omnibus é a de que a informação a solicitar, pelas empresas abrangidas pela CSRD, seja restringida, baseando-se nas normas VSME, de modo a diminuir e ajustar o esforço que as empresas mais pequenas teriam de efetuar, mantendo o foco na sustentabilidade e competitividade.
A 5 de agosto de 2025, foi publicada a Recomendação (UE) 2025/1710, que adota as Normas VSME, indicando que constituem uma solução intermédia para dar resposta à procura do mercado, até à publicação da norma voluntária (Normas VSME alteradas, através de um ato delegado) para as grandes empresas não abrangidas pela CSRD.
No atual contexto ESG, com as alterações previstas no Pacote Omnibus, espera-se que um número mais amplo de organizações possa recorrer às VSME como base para a divulgação estruturada de informações de sustentabilidade, alinhada com as boas práticas europeias.
Quer saber mais?
Se deseja compreender o impacto destas mudanças no seu setor ou explorar como implementar a VSME, fale connosco. Juntos, podemos transformar estas exigências em oportunidades de crescimento sustentável.

Autoras do artigo:
Sónia Cardoso e Ana Viras | Consultoras Seniores e Auditoras SIA

