Regulamento Europeu da Inteligência Artificial: o que muda com a nova legislação?

Foi publicado, no passado dia 13 de junho de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1689, que estabelece regras harmonizadas relativas à inteligência artificial, alterando diversos regulamentos e diretivas europeias existentes. Este novo diploma, conhecido como Regulamento da Inteligência Artificial, representa um marco regulatório fundamental para a União Europeia (UE).

O principal objetivo deste regulamento é promover o bom funcionamento do mercado interno no que respeita ao desenvolvimento, colocação no mercado, disponibilização e utilização de sistemas de inteligência artificial (IA), assegurando simultaneamente a adoção de uma IA centrada no ser humano e digna de confiança.

Visa garantir um elevado nível de proteção da saúde, segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção ambiental. Pretende, ainda, proteger contra os efeitos adversos dos sistemas de IA e, ao mesmo tempo, impulsionar a inovação.

Um dos princípios estruturantes do regulamento é a livre circulação de produtos e serviços baseados em IA, evitando que os Estados-Membros imponham restrições ao seu desenvolvimento e utilização, salvo nos casos especificamente previstos no diploma.

 

A quem se aplica o Regulamento?

O regulamento aplica-se a um vasto conjunto de intervenientes, incluindo:

a) Prestadores que coloquem no mercado ou coloquem em serviço sistemas de IA ou que coloquem no mercado modelos de IA de finalidade geral no território da União, independentemente de estarem estabelecidos ou localizados na União ou num país terceiro;

b) Responsáveis pela implantação de sistemas de IA que tenham o seu local de estabelecimento ou que estejam localizados na União;

c) Prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA que tenham o seu local de estabelecimento ou estejam localizados num país terceiro, se o resultado produzido pelo sistema de IA for utilizado na União;

d) Importadores e distribuidores de sistemas de IA;

e) Fabricantes de produtos que coloquem no mercado ou coloquem em serviço um sistema de IA juntamente com o seu produto e sob o seu próprio nome ou a sua própria marca;

f) Mandatários dos prestadores que não estejam estabelecidos na União;

g) Pessoas afetadas localizadas na União.

 

O que é um sistema de IA, segundo o regulamento?

De acordo com o regulamento, entende-se por sistema de inteligência artificial um sistema baseado em máquinas, com diferentes níveis de autonomia, que pode adaptar-se após a sua implementação. Com base nos dados de entrada que recebe, é capaz de inferir como gerar resultados (previsões, recomendações, decisões, etc.), com impacto potencial em ambientes físicos ou virtuais.

 

Práticas proibidas

O regulamento proíbe um conjunto de práticas de IA, consideradas inaceitáveis, que de forma resumida são a seguir apresentadas:

  • Manipulação subliminar ou enganosa que distorça significativamente o comportamento de indivíduos, afetando a sua capacidade de tomar decisões informadas e causando possíveis danos;
  • Exploração de vulnerabilidades relacionadas com idade, deficiência ou condição socioeconómica com efeitos lesivos;
  • Classificação social de pessoas com base em comportamentos ou características pessoais, resultando em tratamentos injustificados ou discriminatórios;
  • Avaliação de risco criminal baseada exclusivamente em perfis ou traços de personalidade, sem base em factos objetivos e verificáveis;
  • Criação de bases de dados de reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens da internet ou de imagens de televisão em circuito fechado (TVCF);
  • Inferência de emoções em contexto laboral ou educacional (exceto por razões médicas ou de segurança);
  • Categorização biométrica para deduzir características sensíveis, como origem racial, opinião política, orientação sexual, entre outras;
  • Identificação biométrica à distância em tempo real em espaços públicos para fins de aplicação da lei, exceto em situações estritamente necessárias como:
    • Busca por vítimas de crimes graves;
    • Prevenção de ameaças terroristas iminentes;
    • Investigação de crimes graves com penas superiores a quatro anos.

 

Quando entra em vigor?

O Regulamento (UE) 2024/1689, que estabelece um enquadramento jurídico harmonizado para a utilização da inteligência artificial na União Europeia (conhecido como AI Act), foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 12 de julho de 2024, entrando formalmente em vigor a 1 de agosto de 2024, conforme estabelecido no artigo 113.º do diploma.

Apesar da sua entrada em vigor ocorrer nessa data, a aplicação das suas disposições será progressiva, permitindo aos Estados-Membros, operadores económicos e demais partes interessadas um período de adaptação às novas exigências legais. O regulamento define um calendário faseado para a sua aplicação prática, destacando-se os seguintes prazos:

  • 2 de fevereiro de 2025 – aplicação das disposições relativas à proibição de determinados sistemas de IA de risco inaceitável e às obrigações associadas à promoção de competências em literacia digital e IA;
  • 2 de agosto de 2025 – início da aplicação das obrigações dirigidas a modelos de IA de uso geral (general-purpose AI systems), incluindo regras de transparência, conformidade e governação;
  • 2 de agosto de 2026 – aplicação da maioria das disposições do regulamento, nomeadamente os requisitos para sistemas de IA de alto risco, obrigações de transparência, monitorização humana e gestão de riscos;
  • 2 de agosto de 2027 – prazo limite para a adaptação de sistemas de IA já colocados no mercado antes da entrada em vigor do regulamento, desde que continuem a ser disponibilizados ou utilizados.

 

Considerações finais

O Regulamento da Inteligência Artificial representa um passo significativo para a construção de um quadro legal robusto, que combine inovação tecnológica com salvaguardas éticas e jurídicas. Impõe exigências claras para os atores económicos, mas também proporciona maior previsibilidade e confiança aos utilizadores e cidadãos europeus.

A sua aplicação prática será determinante para garantir que o desenvolvimento da IA na União decorra de forma segura, responsável e alinhada com os valores fundamentais europeus.

O SIAWISE já incorpora os requisitos do novo regulamento europeu sobre IA, no âmbito da proteção de pessoas e dados. Estamos disponíveis para apoiar a sua organização na adaptação a este novo enquadramento legal.

AUTORA DO ARTIGO:

Isabel Ribeiro | Consultora Senior e Auditora

 

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