
Sabia que muitas empresas vão precisar de um TEAR até 2029?Descubra se está abrangida e quais os passos a seguir.
Por que o TEAR importa, e porquê agora?
Num contexto em que o compromisso com a qualidade do ar, a proteção da saúde pública e a sustentabilidade ambiental se tornam cada vez mais centrais, o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, surge como o diploma enquadrador de um tema essencial nesta matéria que é a poluição atmosférica. Este diploma estabelece o Regime de Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar e introduz um instrumento determinante para as empresas: o Título de Emissões para o Ar (TEAR).
Mais do que uma obrigação legal, o TEAR é uma licença que condiciona a operação das instalações, garantindo que as emissões e outras condições estão de acordo com o definido na legislação e outros documentos regulamentares, reforçando em certa medida a confiança das partes interessadas.
O que é o TEAR?
Em termos práticos, o TEAR é uma licença emitida para cada instalação abrangida pelo regime definido no Decreto-Lei 39/2018, pela qual se fixam as condições que o operador deve cumprir no que diz respeito às emissões para o ar e à sua monitorização.
Este título está integrado no âmbito mais amplo do Decreto‑Lei n.º 75/2015, de 11 de maio – o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) – e faz parte integrante do Título Único Ambiental (TUA).
Resumindo: se a sua instalação está abrangida, o TEAR é obrigatório, não é facultativo.
Quem está abrangido?
O Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, aplica-se a fontes de emissão de poluentes para o ar associadas a determinadas atividades industriais e instalações.
Genericamente, aplica-se a todas as atividades industriais e a todas as instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, independentemente dos setores de atividade em que estejam inseridas.
Se a sua empresa possui, por exemplo, caldeiras, motores de combustão, fornos ou turbinas nestas condições, é essencial avaliar o enquadramento e agir com antecedência, submetendo o pedido de emissão do TEAR junto da APA ou da CCDR territorialmente competente.
Quais os prazos e obrigações de transição associados?
O Decreto-Lei n.º 39/2018 definiu prazos de transição distintos para as instalações existentes:
- Instalações com potência térmica superior a 5 MW: devem dispor de TEAR válido, até 1 de janeiro de 2024;
- Instalações com potência entre 1 MW e 5 MW, e as abrangidas pelas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º: devem dispor de TEAR válido, até 1 de janeiro de 2029.
Se ainda não iniciou este processo, este é o momento ideal para planear. Antecipar o cumprimento evita atrasos no licenciamento industrial e ambiental e garante que a empresa permanece em conformidade.
Quais são os riscos e as oportunidades?
O não cumprimento das obrigações associadas ao TEAR pode representar riscos significativos para a empresa. A exploração de uma instalação sem um TEAR válido pode expor a organização a coimas, à suspensão da atividade ou a constrangimentos na emissão de outros títulos ambientais necessários ao seu funcionamento. A ausência de monitorização ou o incumprimento das condições impostas pela autoridade competente pode comprometer a reputação da empresa e gerar impactos financeiros relevantes.
Por outro lado, a obtenção e manutenção do TEAR constituem uma oportunidade de valorização. O cumprimento antecipado destas obrigações facilita processos de licenciamento futuros – seja para expansão, alterações processuais ou modernização de equipamentos – e pode ainda integrar-se numa estratégia mais ampla de eficiência e de controlo ambiental, cada vez mais valorizada no mercado por organizações e clientes.
Na SIA, entendemos que a gestão ambiental não é apenas uma obrigação legal, mas uma vantagem estratégica. Nesse sentido, colocamo-nos à disposição para apoiar as empresas em todas as fases do processo de obtenção do TEAR. A SIA apoia em todo o ciclo: diagnóstico de aplicabilidade, preparação integral do processo desde o desenvolvimento dos elementos necessários, submissão do pedido e acompanhamento junto da autoridade competente. Por fim garantimos, ainda, o acompanhamento contínuo das condições impostas, através dos serviços de avaliação da conformidade legal.

AUTORA DO ARTIGO:
Rita Noronha | Consultora Estudos Técnicos