Designação do leite: gordo ou inteiro?

No momento da compra, os consumidores de leite têm-se deparado com uma alteração nos rótulos do leite, em que a designação do leite habitualmente conhecido por “leite gordo” passou a designar-se “leite inteiro”.

Muitos consumidores têm especulado sobre o motivo desta alteração. Alguns consumidores afirmam sentir-se confusos no momento de escolher o leite.

Afinal, o que mudou?

A designação dos diferentes tipos de leite de consumo está prevista no Regulamento n.º 1308/2013, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas. A designação “leite gordo” ou, como alternativa, “leite inteiro” foi definida neste diploma, que entrou em vigor em 2013.

Recentemente, algumas marcas conhecidas começaram a alterar a designação do leite para a designação alternativa. Talvez por desconhecimento, esta alteração tem gerado algumas críticas, com consumidores a escrever e a partilhar nas redes sociais, em tom de brincadeira, com afirmações como: que nomes darão ao leite “meio-gordo” e ao leite “magro”?

Como descrito acima, as designações do leite de consumo estão legisladas. As denominações “leite meio-gordo” ou “leite parcialmente desnatado” são equivalentes, assim como “leite magro” ou “leite desnatado”, não podendo ser substituídas por outras denominações que não se encontrem previstas legalmente. Para os consumidores que tenham dificuldade em distinguir os diferentes tipos de leite no momento da compra, informamos que a composição do leite não foi alterada, tratando-se do mesmo tipo de leite.

Cabe às empresas informar os seus consumidores sobre a razão para esta alteração. Esclarece-se, no entanto, que não se trata de uma alteração recente da legislação. O “leite gordo” ou “leite inteiro” são leites equivalentes, mas algumas marcas comercializadoras de leite de consumo procederam à substituição da designação tradicional por outra que está prevista legalmente há vários anos.

Rita Carvalho

A SIA continua a ser o seu parceiro, seja na identificação e avaliação dos requisitos legais como também no apoio necessário para garantir a segurança dos alimentos, informação e proteção dos consumidores.

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