
Cálculo da pegada de carbono
As alterações climáticas são uma realidade global incontestável tendo como principal causa o aumento exponencial da concentração de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera. Trata-se de uma das mais graves ameaças ambientais, sociais e económicas que a o planeta e a humanidade enfrentam.
Portugal assumiu o compromisso de alcançar a neutralidade de emissões até 2050, estabelecendo uma visão clara para a descarbonização profunda da economia nacional, em alinhamento com os objetivos do Acordo de Paris. Para isso, todos os setores deverão contribuir para a redução das emissões, começando pela respetiva determinação, assumindo o compromisso de redução alinhado com a sua estratégia de descarbonização.
Nesse contexto, o cálculo e a gestão da pegada de carbono de uma organização surge como uma ferramenta essencial, que permite avaliar e divulgar o impacto climático da organização. Dessa forma, as organizações podem não apenas mitigar seu impacto ambiental, mas também comunicar os seus esforços como entidades ambientalmente responsáveis e proativas.
As organizações abrangidas pela obrigação de reporte ao abrigo da Diretiva CSRD têm de divulgar o seu plano de transição para a atenuação das alterações climáticas, incluindo as metas de redução das emissões de GEE, com base no protocolo de gases com efeito de estufa (Greenhouse Gas Protocol), tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/2279 ou a Norma ISO 14064-1:2018. Esta avaliação é efetuada, não apenas para as suas emissões diretas, mas também no âmbito da sua cadeia de valor.
O Greenhouse Gas Protocol define três âmbitos para efeitos de determinação e relatório das emissões:
- Âmbito 1 – Referente a emissões diretas de GEE provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela empresa, como emissões de combustão de caldeiras, emissão de gases de refrigeração e veículos da empresa, entre outras fontes;
- Âmbito 2 – Referente a emissões indiretas de GEE da geração de eletricidade, calor ou vapor consumidos pela empresa;
- Âmbito 3 – Referente a outras emissões indiretas de GEE resultantes das atividades da empresa, mas que ocorrem em fontes que não pertencem ou são controladas pela empresa, como a extração e produção de materiais comprados, transportes de matérias-primas ou produto acabado, resíduos, deslocações de funcionários ou viagens de negócios em veículos externos, entre outras fontes.
A SIA, com base no seu conhecimento adquirido ao longo de diversos anos, poderá apoiar a sua organização na definição de limites e fronteiras organizacionais, na recolha de dados e no cálculo das suas emissões de GEE, colaborando na definição de metas de redução de GEE e no seu plano de descarbonização.