
Conselheiro de Segurança: É necessário para a sua empresa?
No decorrer da nossa atividade é comum ouvirmos esta pergunta: “Nós não fazemos transporte de mercadorias perigosas, por que precisamos de um Conselheiro de Segurança?”
A resposta está nas diversas formas de envolvimento com mercadorias perigosas. Mesmo que a sua empresa não realize diretamente o transporte dessas mercadorias, é possível que necessite de um Conselheiro de Segurança caso desempenhe qualquer uma das seguintes atividades:
- Expedidores;
- Embaladores;
- Carregadores;
- Enchedores;
- Transportadores;
- Descarregadores.
Para facilitar a identificação das mercadorias abrangidas, recomenda-se consultar a secção 14 das fichas de dados de segurança dos produtos e/ou o Quadro A e B da Portaria n.º 283/2023 de 18 de setembro. Entre outras informações, irá obter a informação do número ONU da mercadoria, que permite verificar todas as disposições aplicáveis, conforme estabelecido no referido diploma.
É importante destacar que os resíduos perigosos também podem estar classificados como mercadorias perigosas. Nestes casos, torna-se essencial analisar cuidadosamente a aplicabilidade a fim de garantir o cumprimento da legislação e a segurança das operações.
Ao identificar as atividades e mercadorias sujeitas às disposições do Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por via rodoviária, ADR, torna-se essencial realizar uma análise detalhada das quantidades recebidas e enviadas.
Ao avaliar as atividades, pode-se determinar a possibilidade de operar com mercadorias perigosas sob o regime de isenções, permitindo verificar se as operações podem ser realizadas sem a necessidade de nomear um Conselheiro de Segurança, caso essa seja a opção desejada pela empresa. Esses regimes de isenção estão associados a fatores como:
- Quantidades limitadas;
- Quantidades transportadas;
- Quantidades excetuadas;
- Natureza das mercadorias;
- Entre outros critérios.
Em Portugal, há uma disposição específica aplicável ao transporte nacional. Segundo esta, as empresas estão isentas de nomear um conselheiro de segurança quando efetuam, ocasionalmente, expedição ou transporte nacional de mercadorias perigosas, bem como operações de embalamento, enchimento, carga ou descarga relacionadas a esse transporte, desde que o limite anual de 50 toneladas não seja ultrapassado.
Salienta-se que as atividades ocasionais são entendidas como aquelas que não fazem parte da rotina das atividades da empresa.
Conselheiro de Segurança: Qual é o seu papel?
O Conselheiro de Segurança desempenha um papel essencial na gestão e supervisão das atividades relacionadas ao transporte de mercadorias perigosas.
Esta função pode ser exercida pelo responsável da empresa, por um colaborador que acumule outras tarefas na organização, ou ainda por um profissional externo, desde que esteja apto a desempenhar efetivamente as responsabilidades atribuídas ao Conselheiro.
As suas principais obrigações incluem:
- Verificar o cumprimento das normas e prescrições aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas, garantindo a conformidade com a legislação;
- Aconselhar a empresa em todas as operações que envolvam mercadorias perigosas, promovendo segurança e eficiência;
- Elaborar um relatório anual destinado à direção da empresa ou, quando aplicável, à autoridade competente. Este relatório, que aborda as atividades relacionadas ao transporte de mercadorias perigosas, deve ser conservado por um período de cinco anos e mantido à disposição das autoridades competentes.
O Conselheiro de Segurança deve fornecer aconselhamento e acompanhar diversas áreas relacionadas ao transporte de mercadorias perigosas, incluindo:
- Conformidade com as normas e legislação para identificação, transporte e manuseio das mercadorias perigosas;
- Avaliação de requisitos específicos para aquisição de meios de transporte;
- Verificação de materiais e equipamentos usados no transporte e operações relacionadas (embalagem, enchimento, carga e descarga, entre outros);
- Formação adequada dos trabalhadores, incluindo atualizações sobre alterações regulamentares;
- Implementação de procedimentos de emergência para lidar com incidentes ou acidentes;
- Análise de ocorrências, com elaboração de relatórios e implementação de medidas preventivas;
- Consideração de requisitos legislativos na escolha de subcontratados ou outros intervenientes;
- Sensibilização sobre os riscos associados ao transporte de mercadorias perigosas;
- Verificação da documentação, equipamentos de segurança e procedimentos operacionais;
- Presença de um plano de proteção física, quando aplicável.
A SIA coloca-se à disposição para apoiar a implementação do Regulamento ADR, abrangendo todas as suas dimensões, incluindo questões relacionadas à conformidade e outros aspetos relevantes.
AUTORAS DO ARTIGO:
Joana Dias | Diana Farinha | Conselheiras de Segurança